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Notícias Corporativas

Declaração do IR: preenchimento por inquilinos e proprietários requer cuidados

Os inquilinos e proprietários de imóveis alugados devem estar atentos ao preenchimento correto da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Como já divulgado, o prazo para entrega à Receita Federal foi prorrogado para 31 de maio.

“Todo ano, quando chega a hora de preparar a declaração, mesmo estando com todos os comprovantes em mãos, sempre surgem dúvidas quanto ao preenchimento”, afirma Luciana Armentano, diretora da Controladoria do Grupo Lello.

Segundo ela, no caso de imóveis administrados por imobiliárias, é importante que o proprietário informe o valor do aluguel já descontada a taxa de administração. “O proprietário nunca deve declarar a imobiliária como a fonte pagadora dos aluguéis”, alerta. 

O valor pago à imobiliária deve ser informado na ficha “Pagamentos e Doações” com código 71 – Administrador de imóveis. É necessário informar o valor total pago no ano e o nome e CNPJ da empresa intermediadora do contrato.

Outra dica importante: se o proprietário ou algum dependente recebeu aluguel de Pessoa Jurídica, deve utilizar o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e destacar nesse campo todas as retenções de Imposto de Renda.

Caso o proprietário tenha recebido aluguel de Pessoa Física, o campo correto a ser utilizado é o de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesse campo deve-se fazer os lançamentos mês a mês, e colocar o valor do DARF recolhido no Carnê Leão.

Para os inquilinos que pagaram aluguel em 2021, a dica é informar na declaração de Imposto de Renda apenas os valores dos aluguéis pagos. “As despesas com o pagamento do IPTU – Imposto Territorial e Predial Urbano, seguro incêndio e taxas de condomínio, mesmo que estejam incluídas no seu contrato de locação, não devem ser informadas na declaração”, afirma a diretora da Lello Imóveis.

Ela observa que, para declarar o total dos aluguéis pagos, o inquilino deve usar a ficha de “Pagamentos Efetuados”, com o código:70 – Aluguéis de Imóveis. Nesse mesmo campo, é necessário informar apenas o nome e o CPF ou CNPJ do locador. “Mesmo que o contrato de aluguel seja intermediado pela imobiliária, não se deve incluir nesse campo os dados da empresa”, acrescenta Luciana.

Por fim, a diretora da Lello destaca que, se o declarante divide o aluguel com mais algum inquilino, os pagamentos devem ser declarados apenas por aqueles inquilinos que constam no Contrato de Locação do imóvel.

Para outras informações ou dúvidas, a Lello criou uma página exclusiva para ajudar locadores e inquilinos, disponível pelo endereço https://www.lelloimoveis.com.br/imposto-de-renda