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Notícias Corporativas

Diferença entre vistos e autorização de residência em Portugal

De 2017 para cá, a quantidade de brasileiros vivendo legalmente em Portugal mais que dobrou, saindo de 85,5 mil para 184 mil em 2020, segundo números do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), órgão português responsável por controlar e executar a política de imigração. Entretanto, esse número é bem maior. Já que não inclui aqueles com dupla nacionalidade de algum outro país europeu, nem os ilegais.

De fato, comparado a outras nações europeias, Portugal tem uma postura bem mais branda na sua política de imigrantes. E para os brasileiros, em particular, outros fatores são ainda mais convidativos: a própria língua, apesar de algumas particularidades, e, sobretudo, a qualidade de vida, na qual pesam questões como segurança, cenário político, saúde e educação.

Com uma carteira de clientes brasileiros de diversas atividades econômicas, Fernanda Dourado observa que existe uma diferença muito importante quanto ao procedimento de visto e à autorização de residência. Portanto, segundo ela, os viajantes deverão ter uma expectativa de quanto tempo pretende permanecer no país, quando for superior aos 90 (noventa) dias, por semestre. Esse é o período máximo que os brasileiros podem permanecer no país e no espaço Schengen sem solicitação de visto, para fins de turismo ou negócios.  Esse prazo poderá ser prorrogado no país, mediante autorização do SEF, não podendo a prorrogação ultrapassar 90 dias.

O visto é um procedimento legal e prévio para obter autorização de viagem de média e longa temporada em um determinado país, ou seja, deve ser solicitado no consulado ou embaixada do país de origem, seguindo os critérios de acordo com o tipo: estudante, aposentado, investidor, entre outros. “É o meio adequado para quem faz um bom planejamento da sua viagem, pois nessa ocasião já avalia os prós e contras, permitindo uma maior flexibilidade na alteração dos planos”, diz.

Por outro lado, a autorização de residência é um procedimento aplicável já no país de destino, quando o requerente deseja permanecer por um determinado período e motivo. Em Portugal, o órgão competente para apreciar essa solicitação mais uma vez é o SEF. Este órgão avalia cada caso em concreto e então emite um parecer favorável ou não. Nessa segunda hipótese, informa-se o prazo limite para saída do país.

“Essa opção deve ser residual, aplicável em situações em que não houve o planejamento prévio e de fato o requerente dispõe de todos os requisitos necessários para solicitar a autorização e permanecer no país, principalmente, no tocante à disponibilidade financeira. Esse é um item relevante a ser considerado, requer apresentar provas que confirmam a condição de permanecer no país, de acordo com o objetivo previsto no pedido de autorização”, pontua.

“Por isso, vale a pena já ter em mente o período que deseja permanecer no país de destino e aplicar para obter o visto correto de acordo com o tipo de viagem, assim problemas serão evitados quando do ingresso ao país, bem como nas viagens futuras”, conclui.