Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Notícias Corporativas

Entra em vigor a transição de PPRA para PGR

A SST, ou Saúde e Segurança do Trabalho, é uma área que está em constante atualização. E, de 2020 para cá, foram exigidas mais adaptações do que o costume. São mudanças nas NRs, chegada do eSocial, entre outras alterações. E em 2022, está sendo feita a transição do PPRA para o PGR com a entrada em vigor da nova NR-01.

O PPRA, antes contemplado junto da NR-09, foi uma das principais normas para a área de segurança do trabalho. Mas com a criação do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) que exige a implementação de um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), surgiu a dúvida sobre a manutenção do programa anterior. Em consequência, o PPRA deixa de existir e o gerenciamento dos riscos passa a ser mais amplo e regido pelo PGR. Porém, para entender melhor o assunto, precisamos detalhar mais sobre essas normas.

A proposta e os objetivos do PPRA e do PGR são parecidos. Suas ideias são identificar e resolver riscos que podem colocar a vida de trabalhadores em perigo, no ambiente de trabalho. Porém, apesar das similaridades, ao serem analisados com atenção, os textos apresentam diferenças notáveis.

O PPRA foca na identificação dos riscos de acidentes, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos. Já o PGR é bem mais amplo, já que trata de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, que também podem ser ergonômicos e de acidentes.

Dessa forma, a transição do PPRA para o PGR representa uma ampliação da norma anterior. Ou a incorporação de novas regras e definições, que serão tratadas de forma específica por outras NRs. Por exemplo, a nova NR-09 não se chama mais PPRA e sim, AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. Ou seja, a nova NR-09 dá “suporte” ao PGR na avaliação desses tipos de exposições.

O PGR além de ser mais amplo, exige um acompanhamento contínuo das ações mapeadas e executadas pelas empresas (plano de ação) com finalidade de reduzir acidentes, visando que sejam realmente implementadas e não fiquem apenas no papel.