Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Notícias Corporativas

Estratégias de marketing são impactadas pela LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) regulamenta o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital. Segundo o artigo 5º da Lei nº 13.709, ela diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, como: coleta, utilização, acesso, reprodução, distribuição, processamento, armazenamento, avaliação ou controle da informação.

A lei entrou em vigor em setembro de 2020 e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada cidadão. Segundo o Ministério da Cidadania, ela foi fundamentada com base em uma série de princípios como:

– Adequação do uso de dados à sua finalidade previamente informada ao titular;
– Limitação ao uso dos dados de acordo com sua necessidade;
– Garantia dada aos titulares de livre acesso à forma e à duração do tratamento dos dados;
– Transparência quanto ao que será feito com os seus dados;
– Garantia de segurança e proteção de informações sigilosas;
– Responsabilização e prestação de contas do operador dos dados para comprovar o cumprimento da lei e a eficácia das medidas aplicadas.

O órgão responsável pela fiscalização dessa lei é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ele regulamenta, fiscaliza seu cumprimento e orienta sobre como será feita a aplicação da LGPD. Com essa nova lei, as empresas e organizações devem realizar uma série de mudanças quanto a seu uso de dados pessoais. “Transparência e segurança são as palavras mais importantes com a implementação dessa nova lei”, diz Marcio Samia, fundador da agência de comunicação, Imediatto Comunicação.

Penalidades da LGPD

Caso algum tipo de desrespeito aos dados dos consumidores seja identificado, haverá a aplicação de sanções de irregularidades que variam de acordo com a gravidade e natureza das infrações e também da cooperação e condição econômica do infrator. Segundo o artigo 52 da LGPD, as infrações ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas:

– Advertência com um estipulação de prazo para as implementar as medidas corretivas;
– Multa simples sobre o faturamento em que pode ser de até 2% do faturamento da pessoa jurídica com valor máximo de 50 milhões;
– Multa diária que também se limita a 50 milhões de reais;
– Divulgação pública da infração após ser devidamente apurada e confirmada;
– Bloqueio dos dados pessoais em que a empresa infratora não poderá utilizar os dados pessoais coletados até sua regularização;
– A empresa é obrigada a eliminar completamente os dados coletados em seus serviços referentes à infração;
– Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados referente a infração pelo período máximo de 6 meses;
– Suspensão das atividades de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de meses.
– Proibição parcial ou total de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Impacto da LGPD no marketing

“As ações de marketing são impactadas diretamente com a implementação da LGPD. Formulários de cadastro em sites, e-mail marketing, cookies, dados em assinaturas, todas essas informações coletas precisam estar de acordo com as medidas descritas pela lei”, afirma Marcio.

As estratégias de prospecção de Marketing e Vendas visam a captação de dados do público para encontrar possíveis clientes e interessados, mas para montá-las é preciso entender as bases legais da lei, informando corretamente a finalidade dos dados recolhidos e requisitando sua permissão de uso.

Segundo Marcio, especialista em marketing, é preciso coletar apenas os dados que são estritamente necessários, descrevendo detalhadamente seu uso na hora de captá-los e deixando evidente que as pessoas têm o direito de retirar seu consentimento a qualquer momento e conseguirão fazer isso de forma fácil e intuitiva.

Adequação das empresas à LGPD

O uso de dados é particular e cada empresa possui sua necessidade específica para se adequar à lei. Uma excelente alternativa, segundo Marcio Samia, é buscar conhecimento sobre o assunto por meio de um aconselhamento profissional.