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Crescem os motivos que podem excluir sua empresa do Simples Nacional

A criação do regime Simples Nacional veio para facilitar a vida dos empreendedores em todo o Brasil. O regime de tributação está em vigor desde 2007 e é voltado para os MEIs (Microempreendedores Individuais) e pequenas e médias empresas. Mas existem motivos que pode ser levar a exclusão de sua empresa do regime. Saiba abaixo quais são eles.

As empresas precisam se adequar a alguns critérios para entrar e permanecer no Simples Nacional. As regras estão relacionadas ao porte, faturamento e atividade exercida pelo empreendedor.

Quando a empresa deixa de se encaixar dentro destes critérios elas podem ser excluídas do regime e deverão se adequar a regimes mais burocráticos e com alíquotas de impostos mais elevadas. 

Critérios de exclusão do Simples Nacional 

Para entrar e permanecer no Simples Nacional é importante verificar o porte e o faturamento da empresa. 

O critério básico do regime é ter faturamento de no máximo R$ 360 mil no caso da ME (microempresa) ou de até R$ 4,8 milhões para a EPP (empresa de pequeno porte).

É preciso também possuir a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando for exigível, a inscrição estadual.

Antes de solicitar a entrada no regime verifique também se sua atividade se encaixa entre as permitidas, já que não são todos os segmentos que são aceitos.

Motivos que levam a exclusão 

A exclusão do Simples nacional não é imediato, então é importante que você saiba que a Receita Federal mantém constante vigilância para conferir se as determinações estão sendo obedecidas. 

Desta forma, se for detectada alguma irregularidade, a empresa é contatada para que possa realizar a regularização e permanecer nesse regime.

Confira os principais motivos que levam a exclusão:

  • Ultrapassar o limite de faturamento
  • Envolvimento em fraudes ou descumprimento da legislação
  • Desenvolver alguma atividade que não seja permitida
  • Ter uma pessoa jurídica como sócio 
  • Possuir dívidas com o INSS e Receita Federal
  • Caso o empreendedor não regularize sua situação, ele será excluído do regime no próximo ano.

É possível voltar?

Caso a empresa seja excluída do regime ela pode retornar caso apresente uma justificativa pelo desobedecimento das regras. Isto é feito através do Termo de Impugnação.

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