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Frente Parlamentar do Empreendedorismo defende a desoneração da folha de pagamento de empresas

A Frente Parlamentar do Empreendedorismo defendeu, por meio de nota, a desoneração da folha de pagamento de empresas dos 17 setores que mais empregam na economia. Para a Frente, a desoneração gera emprego e renda.

A nota foi divulgada após o ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), ter barrado, na quinta-feira (25), a desoneração em decisão liminar, acolhendo pedido do governo.

A Frente criticou a iniciativa do governo de contestar na Justiça a desoneração, que foi prorrogada pelo Congresso em votações na Câmara dos Deputados e no Senado no fim de 2023.

“Não há dúvidas de que o movimento do Poder Executivo contribuirá para prolongar o tensionamento nas relações com o Legislativo, que fez valer em cada um dos votos no Congresso Nacional o anseio da sociedade civil organizada, que procura segurança jurídica e redução do Custo Brasil para gerar empregos e renda. Nesse sentido, a judicialização da política simboliza um retrocesso em termos sociais e econômicos”, afirma a nota.

A Frente Parlamentar do Empreendedorismo disse ainda que espera que o plenário do STF, que vai analisar a liminar de Zanin, reverta a decisão e retome a desoneração.

“A Frente Parlamentar do Empreendedorismo acredita no cumprimento de decisões judiciais, mas reitera a confiança de que o pleno do Supremo Tribunal Federal irá corroborar a decisão soberana do Congresso Nacional, que legislou em favor da manutenção dessa fundamental política pública”, conclui o texto.

Em sua decisão, Zanin concordou com o argumento do governo de que a renúncia não pode ser dada sem que ocorra a indicação do impacto orçamentário. Segundo ele, sem essa previsão há risco de um desajuste significativo nas contas públicas e de esvaziamento do regime fiscal.

Zanin estabeleceu que a suspensão valerá até que seja indicado o impacto fiscal da medida. A lei da desoneração foi promulgada pelo Congresso no ano passado e permite que 17 setores intensivos em mão de obra substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% por cento sobre a receita bruta.

Fonte: O Sul

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