Plataformas e redes sociais devem identificar conteúdo criado por IA
Nota técnica do Ministério da Justiça e do Senacon pede foco na transparência das relações do consumo e traz 95 pontos para serem cumpridos
O Ministério da Justiça e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicaram uma nota técnica com diretrizes para as plataformas digitais e redes sociais, cumpram com na transparência nas relações de consumo focando na transparência do uso da inteligência artificial (IA).
O documento chamado de “Critérios de Acesso e Qualidade de Dados sobre Anúncios e Critérios de Acesso e Qualidade de Dados” tem 95 pontos nos quais as empresas de tecnologia que mantém plataformas e redes sociais devem cumprir para operar de forma regular no país.
As medidas foram definidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para regulamentar as plataformas digitais e para combater a disseminação de desinformação.
Os conteúdos gerados por inteligência artificial (IA) usados em seus repositórios de anúncios devem ser sinalizados e identificados para garantir que os usuários estejam cientes do uso da tecnologia generativa na criação dos conteúdos exibidos ao público.
“Deve-se oferecer interface do repositório da plataforma ou rede de publicidade que sinaliza os anúncios em que o uso de Inteligência Artificial foi determinante para a produção de seu conteúdo”, aponta a diretriz 47 do documento.
As determinações definem critérios como:
- Transparência nos Anúncios, evitando informações enganosas que prejudiquem os consumidores;
- Qualidade dos Dados, garantindo qualidade, precisão e confiabilidade destas informações;
- Política Nacional das Relações de Consumo, para melhorar a qualidade de vida dos consumidores e protegendo seus interesses econômicos;
- Princípios Básicos, como respeito, proteção, melhoria, transparência e harmonia nas relações de consumo, equilibrando com interesses dos consumidores e desenvolvimento econômico e tecnológico
- Educação e Informação promovendo práticas que violem ou incentivem a criação de meios para controle de qualidade e segurança dos produtos ou serviços
Estas diretrizes são vistas como essenciais para a proteção dos consumidores e de seus direitos nos meios digitais. Agora, as empresas de tecnologia tem quatro meses para se adaptar às normas de transparência de anúncios e um ano para se ajustar às regras de transparência de dados.
Fonte: SBT News