Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Notícias Corporativas

Procedimentos estéticos a laser podem trazer riscos à saúde

Os procedimentos estéticos realizados à base de laser compõem uma ampla variedade de tratamentos, como remoção de tatuagens, depilação e resurfacing facial. No Brasil, a abordagem estética com Laser é restrita, de acordo com as leis nº 12.842/2013 e n° 6684/1979, aos médicos e biomédicos. 

Estando os tratamentos baseados no uso de lasers e tecnologias da luz em constante evolução, bem como o mercado ao qual estes procedimentos estão inseridos, porém, alguns profissionais da saúde que atuam com estética estão na luta para conseguir regulamentar o uso da laserterapia, como é o caso de enfermeiros e farmacêuticos – de acordo com as Resoluções nº 573 e 669 do Conselho Federal de Farmácia, no momento, os farmacêuticos não podem realizar procedimentos estéticos a laser, bem como também foi suspensa a Resolução nº 529/2016 do Conselho Federal de Enfermagem.

O advogado Rafael Severini, que atua na área de assessoria jurídica voltada para vítimas de procedimentos estéticos e profissionais da área da saúde, destaca que a restrição ao livre exercício profissional assume papel de maior importância, visto que o mau desempenho das atividades aqui analisadas pode ter reflexos extremamente nocivos e, até mesmo irreversíveis, colocando em risco o próprio direito à saúde, à vida e à integridade física dos pacientes. Para ele, isso acontece especialmente em um país em que cresce, a cada ano, em progressão geométrica, o interesse e a busca da sociedade por procedimentos estéticos.

“Apesar dos esforços da Anvisa, muitos profissionais trabalham com lasers clandestinos ou não realizam manutenções periódicas exigidas pelo referido órgão regulador, fatos que aumentam o número de intercorrências e, consequentemente, de propositura de ações judiciais”, analisou Severini.

Ainda segundo o advogado, o estímulo da mídia e a solicitação destes procedimentos pelos próprios pacientes, popularizaram os tratamentos a laser, originando uma nova geração de “pseudoprofissionais”, vez que possuem pouca experiência nesta modalidade de tratamento. “Profissionais formados em cursos ‘relâmpagos’, com duração de algumas horas, e muitas vezes ministrados por pessoas não capacitadas com o devido curso superior”, alertou.

Laser na estética

Em relação aos tipos de lasers, existem os considerados “ablativos”, que são aqueles que causam algum dano na pele, como é o caso do co2 fracionado e Er:YAG, e os “não ablativos”, compostos pelo Nd:YAG ou os lasers de baixa intensidade – todos estes, porém, são considerados grau 3 (alto risco) pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), sendo apenas os LED considerados de grau 2.