Crescem os motivos que podem excluir sua empresa do Simples Nacional
A criação do regime Simples Nacional veio para facilitar a vida dos empreendedores em todo o Brasil. O regime de tributação está em vigor desde 2007 e é voltado para os MEIs (Microempreendedores Individuais) e pequenas e médias empresas. Mas existem motivos que pode ser levar a exclusão de sua empresa do regime. Saiba abaixo quais são eles.
As empresas precisam se adequar a alguns critérios para entrar e permanecer no Simples Nacional. As regras estão relacionadas ao porte, faturamento e atividade exercida pelo empreendedor.
Quando a empresa deixa de se encaixar dentro destes critérios elas podem ser excluídas do regime e deverão se adequar a regimes mais burocráticos e com alíquotas de impostos mais elevadas.
Critérios de exclusão do Simples Nacional
Para entrar e permanecer no Simples Nacional é importante verificar o porte e o faturamento da empresa.
O critério básico do regime é ter faturamento de no máximo R$ 360 mil no caso da ME (microempresa) ou de até R$ 4,8 milhões para a EPP (empresa de pequeno porte).
É preciso também possuir a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando for exigível, a inscrição estadual.
Antes de solicitar a entrada no regime verifique também se sua atividade se encaixa entre as permitidas, já que não são todos os segmentos que são aceitos.
Motivos que levam a exclusão
A exclusão do Simples nacional não é imediato, então é importante que você saiba que a Receita Federal mantém constante vigilância para conferir se as determinações estão sendo obedecidas.
Desta forma, se for detectada alguma irregularidade, a empresa é contatada para que possa realizar a regularização e permanecer nesse regime.
Confira os principais motivos que levam a exclusão:
- Ultrapassar o limite de faturamento
- Envolvimento em fraudes ou descumprimento da legislação
- Desenvolver alguma atividade que não seja permitida
- Ter uma pessoa jurídica como sócio
- Possuir dívidas com o INSS e Receita Federal
- Caso o empreendedor não regularize sua situação, ele será excluído do regime no próximo ano.
É possível voltar?
Caso a empresa seja excluída do regime ela pode retornar caso apresente uma justificativa pelo desobedecimento das regras. Isto é feito através do Termo de Impugnação.