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Falência da Oi expõe falhas no sistema de recuperação judicial

O Instituto Empresa avalia que a decretação da falência da Oi, em 25 de agosto de 2026, não deve ser lida apenas como o colapso de uma companhia excessivamente endividada. 

Na visão do Instituto, o caso também expõe fragilidades do sistema brasileiro de recuperação judicial: processos longos, custos elevados, disputas entre credores, venda de ativos estratégicos sob pressão e baixa previsibilidade para acionistas, trabalhadores, consumidores e pequenos credores. Segundo Nicole Berto, executiva do Instituto Empresa, o episódio é especialmente simbólico porque, há alguns anos, a Oi foi para milhões de brasileiros uma das primeiras experiências, talvez a última, com a Bolsa de Valores. O Instituto relembra que a companhia chegou a reunir cerca de 1,4 milhão de acionistas, muitos deles pessoas físicas atraídas pela tese de recuperação após a primeira reestruturação judicial. Havia expectativa de que a saída da primeira recuperação, concluída em 2022, abrisse caminho para uma valorização expressiva das ações, amparada por sinais públicos da diretoria, pela reorganização operacional e por ativos então considerados valiosos, especialmente a participação em uma empresa de infraestrutura de fibra.

Essa expectativa, aponta o Instituto, foi sendo substituída por uma sequência de novas crises. A empresa voltou à recuperação judicial em 2023, enfrentou problemas de caixa, novas alienações de ativos, disputas entre credores e, por fim, nova decretação de falência. Segundo notícias publicadas nesta terça-feira, a Justiça apontou descumprimento do plano, atrasos de pagamento e incapacidade de cumprir obrigações essenciais; o passivo informado gira em torno de R$ 44 bilhões.

Entre as principais polêmicas que cercaram o processo, o Instituto destaca a remuneração dos administradores judiciais e relembra publicação na imprensa que relatou honorários elevados na primeira recuperação, incluindo algo estimado em R$ 70 milhões atribuído a um escritório que atuou como administrador judicial, além de proposta de remuneração de R$ 317,4 milhões apresentada por administradores judiciais em 2016 e pedido posterior de honorários complementares de R$ 21,8 milhões. Na fase mais recente, também houve debate sobre a remuneração da nova administração judicial, fixada como percentual sobre valores efetivamente pagos aos credores. A questão institucional não é afirmar irregularidade, mas perguntar se um sistema no qual administradores são nomeados pelo juízo e remunerados em processos bilionários tem controles suficientes de custo, eficiência e conflito de incentivos.

Outra polêmica apontada pelo Instituto envolve a própria estrutura de nomeações e competências em grandes recuperações judiciais. Reportagens nacionais vêm discutindo a concentração de casos relevantes em poucos profissionais e escritórios, bem como a atuação de operadores jurídicos em processos empresariais de alto valor. No caso da Oi, essa crítica se soma ao tamanho incomum do processo e ao impacto social da companhia. O Instituto também relembra que, em agosto de 2026, o CNJ confirmou o afastamento pontual de um desembargador do TJRJ dos processos relacionados à recuperação judicial da Oi. A medida, segundo as publicações, ficou restrita aos feitos da companhia e foi vinculada a uma controvérsia de competência, não a uma conclusão de mérito sobre eventual irregularidade na venda de ativos. De acordo com o Instituto, não se trata, sem decisão específica, de atribuir conduta ilícita a juízes ou administradores, mas de reconhecer que o episódio alimenta questionamentos sobre transparência, governança, prevenção de conflitos e fiscalização do sistema.

O Instituto relembra ainda a Operação Heritage, deflagrada pela Polícia Federal em agosto de 2026, que apura suspeitas relacionadas a um acordo de R$ 308 milhões entre o Estado de Mato Grosso e a Oi. Segundo a PF, a investigação envolve possível desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro, uso de estrutura financeira com fundos em cascata e pessoas jurídicas interpostas. Reportagens sobre o caso registraram que direitos creditórios estimados em R$ 389,9 milhões teriam sido cedidos por R$ 80 milhões, com deságio de cerca de 80%, e que depois houve pedido de pagamento de R$ 583,4 milhões, encerrado por acordo de R$ 308 milhões homologado pelo Judiciário estadual. Na avaliação do Instituto, o episódio deve ser tratado como investigação em andamento, mas reforça a necessidade de maior transparência sobre cessões de créditos, acordos judiciais, beneficiários finais e circulação de recursos ligados a grandes companhias em crise.

O Instituto também chama atenção para a controvérsia sobre esvaziamento patrimonial. Em 2025, a Justiça afastou a diretoria, nomeou gestores judiciais e antecipou efeitos ligados à liquidação/falência, em contexto descrito por veículos jurídicos como relacionado à preservação de serviços essenciais e ao risco de deterioração patrimonial. Na avaliação do Instituto, o tema exige cuidado: “esvaziamento patrimonial” pode ser fundamento jurídico relevante, mas não autoriza, por si só, concluir que todos os envolvidos praticaram fraude. A polêmica está justamente na apuração de como e por que a empresa chegou a uma situação em que seus ativos já não sustentavam o plano aprovado.

A venda da participação da Oi em sua empresa de infraestrutura de fibra é, segundo o Instituto, outro capítulo central. A fatia remanescente foi tratada como um dos ativos mais valiosos do grupo. Reportagens registraram edital com preço mínimo de R$ 12,3 bilhões, enquanto a proposta que ganhou tração foi noticiada em torno de R$ 4,5 bilhões, valor que gerou resistência de credores e discussões judiciais sobre avaliação, concorrência e urgência de caixa. Na visão do Instituto, a polêmica é sobre avaliação do ativo e proteção dos credores: vender rapidamente poderia destravar recursos; vender barato demais poderia aprofundar a perda patrimonial.

O Instituto também observa que ganharam destaque disputas com fundos credores. A Oi acusou gestoras de usarem influência para priorizar seus próprios créditos em prejuízo de outros credores; as gestoras negaram irregularidades e sustentaram que não controlavam efetivamente a companhia. O tribunal manteve bloqueios/arrestos em caráter cautelar, mas o mérito da disputa ainda exige cuidado na leitura. Portanto, segundo o Instituto, trata-se de acusação judicial relevante e de uma controvérsia material, não de conclusão definitiva de responsabilidade.

Também foi objeto de polêmica, relembra o Instituto, a tentativa da Oi de recorrer à Justiça dos Estados Unidos. Em 2025, a companhia pediu o encerramento do Chapter 15, mecanismo pelo qual a Justiça americana reconhecia os efeitos da recuperação judicial brasileira, com o objetivo declarado de abrir caminho para um eventual pedido de Chapter 11 nos EUA. A iniciativa foi contestada porque a Oi tinha operação essencialmente brasileira, embora parte de sua dívida tivesse conexão internacional. A própria companhia estimou que, se aceito, o processo nos Estados Unidos poderia gerar cerca de US$ 100 milhões em honorários advocatícios e taxas administrativas no exterior. Para o Instituto Empresa, a polêmica não está apenas na escolha da jurisdição, mas na relação entre custo, utilidade prática e proteção dos credores em uma empresa que já enfrentava grave restrição de caixa. A tentativa não prosperou como solução ampla de reestruturação.

Segundo Nicole Berto, a falência da Oi encerra mais do que uma tese de investimento frustrada. Para a executiva do Instituto Empresa, o caso deixa uma pergunta para o mercado de capitais e para o Judiciário: se uma das maiores recuperações judiciais do país terminou em nova recuperação, liquidação de ativos, disputas bilionárias e falência, que proteção real o sistema ofereceu aos credores, aos pequenos acionistas e à própria atividade econômica?

Por Compliance Comunicação

Notícias / Inteligência e Inovação

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