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Empreendedorismo

SCP: alternativa para captação de investimentos

Composta por dois tipos de sócios, a SCP é uma opção interessante para viabilizar projetos específicos

Em um cenário econômico cada vez mais desafiador, empreendedores buscam alternativas criativas para captar investimentos. Entre as opções disponíveis, a Sociedade em Conta de Participação (SCP). Prevista na legislação brasileira desde 1850 e regulamentada pelo Código Civil de 2002, a SCP também faz parte do Marco Legal das Startups, oferecendo um caminho seguro para viabilizar projetos específicos.

 

O que é a SCP

Apesar do nome, a SCP não se configura como uma sociedade tradicional. Na verdade, trata-se de um contrato de investimento ue envolve dois tipos de sócios: o sócio ostensivo, que é responsável pela gestão e execução do negócio, e o sócio participante, que investe recursos financeiros e pode atuar como conselheiro, mas não se envolve diretamente na administração da empresa.

Essa estrutura é especialmente vantajosa para startups e projetos em fase inicial, permitindo que investidores aportem capital sem a necessidade de se tornarem sócios ativos, preservando assim sua autonomia e segurança patrimonial.

 

Vantagens da SCP

Uma das principais vantagens da SCP é a proteção que oferece ao investidor. Como o sócio participante
não tem responsabilidades diretas perante terceiros, seu patrimônio pessoal fica resguardado de eventuais
dívidas da empresa investida. No entanto essa característica torna a SCP uma opção atraente para aqueles que desejam
diversificar seus investimentos sem expor seus bens ao risco.

Além disso, a formalização das responsabilidades de cada sócio em um contrato escrito é essencial.
Embora a SCP possa ser constituída sem formalidades rigorosas, um contrato bem elaborado ajuda
a evitar disputas futuras, estabelecendo claramente os termos do investimento, a distribuição de lucros e
as regras de prestação de contas.

 

Distribuição de Lucros no SCP

O investimento realizado formará um “patrimônio especial”, que exige uma contabilidade
específica. Deste modo as receitas e despesas relacionadas ao investimento do sócio participante
são lançadas nessa “conta de participação”, e é a partir desse resultado que o investidor obtém seu retorno.

Entretanto, é importante ressaltar que essa especialização patrimonial é válida apenas entre os sócios da SCP.
Para terceiros, o patrimônio da empresa investida responde pelas obrigações contraídas, o que reforça
a necessidade de um contrato claro e detalhado.

A Sociedade em Conta de Participação se apresenta como uma alternativa inovadora e segura para a captação de investimentos, especialmente para novos empreendimentos e projetos específicos. Com uma estrutura que garante proteção ao investidor e flexibilidade na gestão, a SCP pode ser a chave para o sucesso de muitos negócios.

Entretanto, como em qualquer operação societária, é fundamental que os envolvidos adotem cautelas jurídicas e contratuais, assegurando que todos os aspectos da parceria estejam bem definidos. Assim, a SCP não apenas viabiliza o investimento, mas também promove um ambiente de confiança e transparência entre os sócios, essencial para o crescimento sustentável de qualquer empreendimento.

Tire suas dúvidas com Sérgio Beggiato, advogado.

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