Consumidores podem bloquear chamadas com ofertas de serviços de telecomunicações
Os consumidores já podem se inscrever no cadastro nacional “Não Me Perturbe” para conter ligações indesejadas feitas pelos prestadores de serviços de telecomunicações. A medida – que entrou em vigor hoje, 16 – decorre de uma ação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que determinou, em junho, que as principais empresas do setor implementassem uma lista nacional e única de consumidores que não desejam receber chamadas de telemarketing com ofertas de serviços telefônicos. O site foi desenvolvido pelas prestadoras Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Telefônica/Vivo e Tim em parceria com a ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações).
Ligações indesejadas
Vale ressaltar que o cadastro “não me perturbe” refere-se exclusivamente a ligações relacionadas a ofertas de serviços e produtos de telefonia – que respondem por cerca de 32% das chamadas indesejadas. A lista vale para todo o Brasil e não substitui os cadastros desenvolvidos por Procons em alguns estados. “Ainda que o problema seja bastante complexo e estejamos em busca de solução definitiva, o cadastro é um primeiro passo para resguardar os direitos dos consumidores de não receber chamadas indesejadas para ofertas de serviços de telecomunicações. É uma ferramenta necessária, já que estávamos observando um crescimento acentuado desse tipo de prática”, afirma o presidente da Anatel, Leonardo de Morais.
“A Anatel, que iniciou as discussões sobre o tema ainda em 2018, agora irá monitorar de perto como a lista está sendo implementada e a efetividade da medida. Queremos garantir aos consumidores de telecomunicações o direito de não serem incomodados pelos seus fornecedores”, completa Morais.
Cadastro
O consumidor que quiser bloquear chamadas com com ofertas de serviços de telefonia, TV por assinatura e banda larga deverá acessar o site e preencher o formulário de inscrição. A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações ocorrerá em até 30 dias, contados da data do cadastramento.
Segundo a Anatel, se uma pessoa solicitar a sua inclusão e continuar recebendo ligações de ofertas de telecomunicações, ele poderá ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação. As sanções podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões.
Fonte: Anatel